2007

Criação do Juizado da Mulher

Em dezembro de 2007, foi criado o 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com competência tanto cível quanto criminal para processar e julgar casos de violência doméstica e familiar. 

Esse Juizado surgiu após a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, que estabelece mecanismos para coibir essa forma de violência. Os Juizados são considerados um dos maiores avanços decorrentes da lei, permitindo a centralização, em um único procedimento judicial, de todos os direitos das mulheres em situações de violência, que antes eram tratados em diferentes órgãos jurisdicionais, como varas criminais, cíveis, de família e da infância e juventude.

Antes da criação do Juizado, as mulheres, já em situação de vulnerabilidade, precisavam recorrer a vários órgãos do Poder Judiciário para buscar seus direitos e proteção, o que dificultava o acesso à justiça devido a fatores como a demora, os custos e o risco de decisões contraditórias por diferentes juízes.

Movimentos de mulheres identificaram os problemas enfrentados por aquelas obrigadas a transitar por diversas esferas judiciais para resolver questões relacionadas a um mesmo fator desencadeante: a violência doméstica e familiar. Em decorrência dessa percepção, surgiu a proposta de instituir Juizados semelhantes em todo o Brasil.

Esses Juizados diferem da aplicação tradicional da justiça criminal, que se limita a avaliar responsabilidades e distribuir penas. Eles operam em consonância com convenções internacionais que protegem os direitos das mulheres.

De acordo com a Lei Estadual 6.900, de 19 de dezembro de 2007, que instituiu o 4º Juizado, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão em razão de gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada no ambiente doméstico, familiar e nas relações íntimas e de afeto."