1947

Constituição Estadual de 1947

No dia 9 de julho de 1947 foi promulgada a quarta Constituição de Alagoas, sob a batuta de 35 deputados estaduais que compunham a mesa da Assembleia Constituinte, na forma do Artigo 157 da Constituição Federal. Entre as mudanças, ocorreu a restauração do status de município das cidades de Junqueiro, São Braz, e Belo Monte; também dispôs que o estado e municípios ficariam obrigados a realizar o seguro social dos seus servidores na forma estabelecida nas leis trabalhistas então vigentes. Além disso, no seu Art. 75 também previa que os juízes de direito deviam ser nomeados pelo governador do Estado mediante lista organizada pelo Tribunal de Justiça.