1895

A crise do judiciário de 1895

Em 1895, o Congresso Estadual de Alagoas promoveu uma reforma na Constituição de 1891, aumentando o número de deputados para 30 e de senadores para 15, além de eliminar um dispositivo que atribuía ao Tribunal Superior a competência para resolver questões relacionadas à violação constitucional. 

Essa mudança ocorreu após a deposição do governo Gabino Besouro, em 1894, e a ascensão do desembargador Tibúrcio Valeriano da Rocha Lins ao governo, gerando uma crise constitucional, uma vez que magistrados não podiam exercer outras funções. Como resultado, o Tribunal Superior declarou a perda do cargo de Tibúrcio.

Em seguida, o Barão de Traipu foi eleito governador; e o coronel José Vieira de Araújo Peixoto, vice-governador. No entanto, a eleição foi contestada, e o Tribunal Superior declarou a inconstitucionalidade da eleição do Barão, que, em sua convocação, não obedeceu aos comandos do respectivo acórdão. 

Isso resultou em uma crise institucional que culminou na deposição do então governador. No entanto, por ordem do Governo Federal, o Barão de Traipu foi reintegrado ao cargo.

No dia 16 de maio de 1895, o Congresso Estadual aprovou a Lei Estadual Nº 69, que ratificou os atos praticados pelo desembargador Tibúrcio Valeriano durante sua gestão como governador, de 16 de julho a 15 de outubro de 1894, e reconduziu Valeriano ao seu cargo.

A situação gerada entre o Executivo e Judiciário resultou na edição da Lei nº 113, em 5 de agosto de 1895, que tratava das repentinas aposentadorias dos desembargadores Manoel Fernandes de Araújo Jorge, Simeão Fáro de Mendonça, Luiz Monteiro de Amorim Lima e do juiz de direito Benjamin Pereira do Carmo.