Lei da criação dos sete tribunais da relação SP, SC, PA, CE, MT, MA, AM
O decreto nº 2.342, de 6 de agosto de 1873, autorizou a criação de sete Tribunais da Relação nos distritos de Ceará e Rio Grande do Norte, com sede na cidade da Fortaleza; Pará e Amazonas, com sede na cidade de Belém; São Paulo e Paraná, com sede na cidade de São Paulo; Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá; Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com sede na cidade de Porto Alegre; Goiás, com sede na cidade de Goiás; e Minas Gerais, com sede na cidade de Ouro Preto. Totalizando onze Tribunais da Relação, contando com os já existentes: Maranhão e Piauí, com sede na cidade de São Luís; Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na Côrte; Bahia e Sergipe, com sede na cidade de Salvador; e Pernambuco, Paraíba e Alagoas, com sede na cidade do Recife.
Texto do decreto (com ortografia da época):
DECRETO Nº 2.342, DE 6 DE AGOSTO DE 1873
Cria mais sete Relações no Império e dá outras providências.
Hei por bem Sancionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembleia Geral Legislativa: Art. 1º Ficam criadas mais sete Relações no Império.
1º As Relações existentes e as novamente crIadas terão por distritos os territórios seguintes:
1º Do Pará e Amazonas, com sede na cidade de Belém.
2º Do Maranhão e PiauI, com sede na cidade de S. Luiz.
3º Do Ceará e Rio Grande do Norte, com sede na cidade da Fortaleza.
4º De Pernambuco, Paraíba e Alagoas, com sede na cidade do Recife.
5º Da Bahia e Sergipe, com sede na cidade de Salvador.
6º Do Município Neutro, Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na Côrte.
7º De São Paulo e Paraná, com sede na cidade de São Paulo.
8º Do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com sede na cidade de Porto Alegre.
9º De Minas, com sede na cidade de Ouro Preto.
10. De Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá.
11. De Goiás, com sede na cidade de Goiás