Em 15 de novembro de 1889, um levante militar liderado por Marechal Deodoro da Fonseca (1827–1892) dissolveu a Monarquia Constitucional e instaurou o regime presidencialista no Brasil. Com a Proclamação da República, o imperador D. Pedro II foi destituído com ordem para se retirar do Brasil e partir em exílio para a Europa.
Teve início uma profunda modificação no sistema de governo do país, que também se refletiu em grandes transformações em seu sistema de justiça. O Poder Judicial do Império deu lugar a uma Justiça Federal, criada pelo Decreto-lei Nº 848, de 11 de outubro de 1890, com inspiração no modelo existente nos EUA. Em 1891, a Constituição da República abriu espaço para as constituições estaduais elaborarem as regras sobre seu Poder Judiciário.