No contexto da Revolução de 1930, que marcou a ascensão de Getúlio Vargas à presidência e o fim da chamada República Velha, Alagoas teve seu primeiro interventor federal: o médico e parlamentar Hermilo de Freitas Melro (1880-1957). Ele assumiu o governo do Estado no dia 14 de novembro de 1930, após a assinatura do Decreto nº 19.398 pelo Ministro da Justiça, Oswaldo Aranha, que estabeleceu o Governo Provisório da República.
No dia 20 de outubro de 1930, com o Decreto nº 3, o doutor Hermilo dissolveu o Congresso Estadual, os Conselhos Municipais e a Guarda Civil em Alagoas, além de extinguir os cargos de subprefeitos. Os prefeitos continuaram em seus cargos, mas apenas até que o governador designasse substitutos. Assim, instituiu-se o Governo Provisório da República. Em Maceió, a prefeitura foi assumida por Baltazar de Mendonça.
Juntamente com o interventor de Pernambuco, foram implementadas as primeiras medidas para combater o "coronelismo". As diretrizes desse combate foram publicadas no Diário Oficial de 10 de novembro de 1930:
“Para conhecimento e fiel observância de todos os Prefeitos Municipais e mais autoridades interessadas, o Governo, faz constar deverem ser atendidas, de modo inflexível, as seguintes instruções:
1º – Nenhum Prefeito, ou quem quer que se julgue com prestígio partidário, se intitulará chefe político. O Governo condena de modo mais peremptório, essas instituições que concorreu poderosamente para transformar o ambiente político nacional em corrilhos pessoais, raras vezes norteado para o bem público. Assim ninguém se intitulará chefe político, sem contrariar o programa revolucionário.
2º – Em consequência, os Prefeitos se limitarão a administrar os Municípios; cortarão as verbas inúteis: diminuirão as excessivas; manterão o pessoal estritamente necessário ao serviço público; escolherão funcionários de idoneidade moral comprovada, evitando as nomeações que tenham visos oligárquicos. E, é, para não esquecer a determinação peremptória de não adquirirem automóveis oficiais, vendendo os que, por ventura existam.
3º – Os Prefeitos, não interferirão em assuntos policiais que ficam ao cargo das autoridades respectivas. Tais autoridades, por sua vez, jamais se entenderão com os Prefeitos sobre assuntos que digam a respeito dessa função, uma vez que, nenhuma hierarquia tem os mesmos Prefeitos sobre as autoridades policiais. Além disso, para redefinir o papel da justiça e vida forense, o interventor publicou o decreto 1500 de 2 de maio de 1931, o qual reformulou e reorganizou a dinâmica da justiça alagoana a exemplo da diminuição do quadro do Tribunal reduzindo de 7 para 5 o número de desembargadores, ademais, criou o Conselho de Justiça, como órgão sensor das atividades judiciárias, suprimindo, inclusive, 10 Comarcas no interior do estado, dentre outras alterações.