1891

Primeira Constituição do Estado de Alagoas

Como parte das transformações políticas vividas pelo Brasil após a Proclamação da República, ocorrida em 1889,  houve uma grande reestruturação nas instâncias da Justiça. A Comissão Constituinte foi criada para debatê-la em razão do Decreto nº01 de 15/11/1889 do Governo Provisório da República, quando D. Pedro II foi deposto. Os estados  foram autorizados a criarem suas constituições. A Constituição da República de 1891 não dispôs sobre o Poder Judiciário nos estados. Limitou-se, nos artigos 60 a 62, a disciplinar regras de recursos e competência. Assim, coube a cada Constituição Estadual  dispor sobre o seu Poder Judiciário. 

 

As comarcas continuaram com seus prédios, juízes e práticas. Mas os 21 novos estados que compunham a República dos Estados Unidos do Brasil criaram seus próprios tribunais.

A primeira Constituição do Estado de Alagoas foi aprovada e promulgada em 11 de junho de 1891.

 

Em Alagoas,  a exemplo de outros estados, o legislativo possuía um caráter bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado do Estado de Alagoas.  O presidente da constituinte foi Roberto Calheiros de Melo. O corpo da constituição possuía 148 artigos — e 09 artigos das disposições transitórias. A primeira emenda foi promulgada em 1895.  No decorrer dos anos, o estado recebeu novas constituições, aco