1948

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Como uma reação às inúmeras atrocidades cometidas na Primeira e na Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas promulgou, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).  O preâmbulo e 30 artigos, que tratam de questões como liberdade, igualdade, dignidade, alimentação e moradia, têm o objetivo de garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento, em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade.

 

A DUDH permanece como o documento mais traduzido no mundo, tendo sido vertido para mais de 500 idiomas e dialetos. No Brasil, a Constituição de 1946 já consignava os direitos fundamentais, mas foi na Carta de 1988 que se assinalou a “prevalência dos direitos humanos”.